domingo, 15 de janeiro de 2017

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
#LBI: LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO:
Artigo 5º - A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Descrição da imagem: Homem brincando com o seu filho cadeirante. Os dois estão sorrindo alegres.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Bom dia!
Fiquei muito feliz com a indicação do nosso presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ CDPD/OAB-RJ, Geraldo Nogueira, para o cargo de subsecretário da Pessoa com Deficiência do Rio. Bravo militante da causa com certeza  fará uma excelente gestão . Parabéns! Sucesso em sua nova jornada! Como se diz no jargão popular, bola dentro prefeito Marcelo Crivella . E obrigada por fazer valer o lema;
"NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS"👏👏👏👏👏👏

O Via CRESS 779 está no ar
http://www.cressrj.org.br/download/viacress/779.pdf


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Micheli Accioly adicionou 2 novas fotos — com Sandra Nascimento e outras 2 pessoas.
IV Encontro Estadual do Ministério Público pela Paz nas Escolas - Educação sem Distinção: diálogo franco e emocionado sobre educação inclusiva envolvendo diferentes setores da sociedade.
Debater educação para todos envolvendo todos, esse é o caminho.
Vamos mostrar como fazer?