sábado, 17 de janeiro de 2015

O Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser conhecido por todos. Compartilhe a imagem e ajude a divulgá-lo.
 

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

UTILIDADE PÚBLICA
ATENÇÃO!!!
PADI - Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso
Idosos recebem atendimento domiciliar no Rio
O Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso (Padi) do Rio funciona com seis equipes multidisciplinares sediadas nos Hospitais Municipais Souza Aguiar, Salgado Filho e Miguel Couto, prestando serviços prioritariamente a pessoas a partir dos 60 anos, portadoras de doenças crônicas que necessitem de cuidados contínuos que possam ser realizados na residência.
O Padi é desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil (SMSDC), em parceria com a Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SESQV) e operacionalizado pelo IABAS. O programa tem como foco a desospitalização, com a redução do tempo médio de internação hospitalar e a liberação dos leitos para outros pacientes.
As equipes compostas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, são responsáveis pelo atendimento domiciliar ao paciente, treinamento do cuidador e participação efetiva da família. Para tanto conta com doze carros de apoio.
Critérios de Inclusão no PADI:
Para inclusão do paciente no programa é necessário que o mesmo apresente os critérios de avaliação para inclusão, que são os administrativos, assistenciais e clínicos, conforme especificações abaixo:
Critérios Administrativos:
O usuário deve morar em Áreas de Planejamento cobertas pelo Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso dentro da rede SUS do Município do Rio de Janeiro;
O domicílio tem que oferecer a possibilidade de acesso a carro;
O usuário tem que ser oriundo de unidades da rede SUS;
O usuário precisa ter um responsável que assine o Termo de Compromisso do Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
Haver disponibilidade de unidade hospitalar para suprimento das demandas de material e medicamentos necessários para assistência ao paciente;
Haver vaga no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso.
Critérios Clínicos:
Usuários prioritariamente idosos, acamados, portadores de doenças crônico degenerativas na fase aguda, que necessitam de cuidados paliativos com incapacidade funcional provisória ou permanente, internações prolongadas e recorrentes; passíveis de tratamento com as tecnologias disponíveis no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
O usuário não pode depender de equipamentos para manter as funções vitais;
O usuário precisa estar clinicamente estável, conforme avaliação do médico responsável pelo encaminhamento para o PADI, em sua unidade de origem.
Ter classificação funcional de acordo com a Tabela de Avaliação Funcional (Índice de Barthel).
O usuário com o perfil para atendimento pelo projeto, mas que necessite de oxigenoterapia deverá ser avaliado pela equipe com o objetivo de analisar a viabilidade de atendimento de acordo com o caso clínico e segurança ambiental.
Critérios Sócio-Assistenciais:
Ter um responsável que assuma a função de cuidador, familiar ou não;
O domicílio precisa ter recursos mínimos de infra-estrutura, saneamento básico e ventilação (ambiente com janela, específico para o paciente, com dimensões mínimas para um leito, ter meio de comunicação de fácil acesso);
Ter o encaminhamento para o PADI, recomendado por médico da unidade de origem, baseado em critérios clínicos, garantindo a estabilidade clínica necessária para a transição para a modalidade de assistência de atenção domiciliar (desospitalização ou atendimento domiciliar) com registro em formulário próprio e resumo clínico.
Critérios de Exclusão :
Não ter cuidador que se responsabilize pelo paciente e assine o termo de compromisso com o PADI;
Ser dependente de equipamento para manter os sinais vitais;
Não morar na área de cobertura do programa;
Não ser oriundo da rede SUS;
Não ter meio de comunicação de fácil acesso;
Não ter domicílios com infraestrutura que garanta à equipe condições mínimas de atendimento;
Critérios de alta:
Atingir os objetivos propostos pelo plano terapêutico;
Mudança de complexidade;
Mudança de residência fora da área de abrangência.
Óbito.
Horário de Funcionamento:
Segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
Composição da Equipe:
Médico clínico/geriatra, enfermeiro, assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico administrativo, terapeuta ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
Usuários encaminhados do CMS - Critérios para inscrição e avaliação domiciliar.
Residir em área de abrangência, Estar clinicamente estável, Possuir Responsável / Cuidador e Laudo médico constando história clínica do usuário encaminhando ao PADI.
TELEFONES DE CONTATO
PADI SOUZA AGUIAR – 3111-2629
PADI SALGADO FILHO - 3111-4119
PADI MIGUEL COUTO – 3111-3855
O VAS APOIA
Fundo Brasil de Direitos Humanos recebe inscrições para dois editais de seleção de projetos. O prazo de ambos é até 27 de fevereiro de 2015. Confiram, clicando nas fotos ou visite nosso site: www.fundodireitoshumanos.org.br
IMPORTANTE
Bom, essa dica vi no Tetraplégicos Online do nosso amigo Themistocles e como eu estou pensando em pegar uma cadeira para mim, assim como muitos tem a...
CASADAPTADA.COM.BR

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Pessoas acometidas de transtorno mental são asseguradas de direitos e proteção, sem qualquer forma de discriminação. Confira a ‪#‎RetrospectivaSaúde2014‬ sobre‪#‎SaúdeMental‬ no Blog da Saúde: http://www.blog.saude.gov.br/y7xvim

Você sabe o que é o Benefício de Prestação Continuada?

O BPC é um benefício da assistência social, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Saiba mais clicando aqui: http://tinyurl.com/bpcgov