segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Você sabe o que é poder familiar? E a diferença entre guarda e tutela? Quando recorrer a uma ou a outra?
Confira o significado de cada um desses termos jurídicos relacionados à proteção de crianças e adolescentes. #DignidadeInfantil
Confira no CNJ Serviço outros termos de proteção à infância: http://www.cnj.jus.br/m9bk
Conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente: http://bit.ly/DireitosCrianca

Descrição da imagem #PraCegoVer: A imagem é composta basicamente por texto. O título é “PROTEÇÃO”, logo abaixo, dentro de um círculo: “criança e adolescente”, desse círculo partem três linhas direcionando, cada uma, para um retângulo onde contém as seguintes informações separadamente:
Poder Familiar:
Conjunto de direitos e deveres atribuídos a ambos os pais em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores de 18 anos de idade.
Guarda:
Obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente. Detentor pode opor-se a terceiros, inclusive pais.
Tutela:
Protege o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou foram destituídos do poder familiar.