sábado, 15 de agosto de 2015

s estabelecidos na referida lei. As medidas socioeducativas, elencadas no art. 112 do ECA, destinam-se, exclusivamente, ao adolescente autor de ato infracional e devem ser aplicadas observando-se a capacidade desse adolescente em cumpri-las, dadas as circunstâncias e a gravidade da infração cometida.

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