sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A Lei n. 11.108/2006 garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS). Confira a lei http://bit.ly/1f4WTKU e conheça a que fala da obrigação dos hospitais de informar sobre este direito http://bit.ly/1PDTdXd.

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