segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Senado Federal
ESCLARECIMENTO: O limite de 50% da renda líquida, que pode ser descontado em folha, vale em casos de execução de débitos - ou seja, de pensão em atraso.
O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março, e traz algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia. Acesse o Novo CPC e saiba mais:http://bit.ly/1VojI3i

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