domingo, 15 de janeiro de 2017

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
#LBI: LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO:
Artigo 5º - A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Descrição da imagem: Homem brincando com o seu filho cadeirante. Os dois estão sorrindo alegres.

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