terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. É necessário que o cidadão, na data do recolhimento à prisão, possua qualidade de segurado e que apresente o atestado de recolhimento do segurado à prisão. Saiba tudo sobre o auxílio-reclusão: http://bit.ly/MjSkGs

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