segunda-feira, 21 de agosto de 2017


Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
#LBI: Dos crimes e das infrações administrativas
Artigo 88 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, tem pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.
Caso alguém presencie alguma discriminação, entre em contato com a delegacia da pessoa com deficiência - telefone: (11) 3311.3380 / 3311.3383; e-mail: violenciaedeficiencia@sedpcd.sp.gov.br
Imagem: Ilustração de um garoto na cadeira de rodas, sorrindo.

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